Obrigatoriedade DEA em Goiânia

Obrigatoriedade DEA em Goiânia

Obrigatoriedade DEA em Goiânia

A Lei Nº 10.553/2020, sancionada em 12 de novembro de 2020, trouxe importantes mudanças para a segurança e prevenção de emergências cardíacas no município de Goiânia. Essa legislação exige a instalação de desfibriladores externos automáticos (DEA) em locais com grande circulação de pessoas, como shoppings centers, aeroportos e eventos com grande público. Neste post, exploramos os principais pontos dessa lei e como ela impacta a população.

O que é a Lei Nº 10.553/2020?

A Lei Nº 10.553/2020 altera a Lei Nº 8.338, de 2005, para reforçar a obrigatoriedade de instalação e manutenção de desfibriladores em locais públicos e privados de Goiânia que possuam alta concentração de pessoas. De acordo com a nova redação do Art. 1º, ficam obrigados a manter DEAs em suas dependências os seguintes locais:

● Aeroportos e rodoviárias;

● Shoppings centers e centros empresariais;

● Estádios de futebol;

● Hotéis, hiper e supermercados;

● Casas de espetáculos, clubes e academias;

● Locais de trabalho com circulação média de 800 ou mais pessoas por dia.

Expansão para eventos de grande porte

Uma das grandes novidades introduzidas é a inclusão de eventos musicais, culturais ou esportivos com expectativa de público superior a 2 mil pessoas. A presença do DEA nesses eventos é essencial para garantir a segurança dos participantes em casos de emergências médicas.


Por que a presença do DEA é importante?

Paradas cardíacas são uma das principais causas de morte no mundo. O desfibrilador externo automático é um dispositivo capaz de restaurar o ritmo cardíaco em casos de fibrilação ventricular ou taquicardia ventricular. Sua presença em locais de alta circulação aumenta significativamente as chances de sobrevivência de vítimas.

Quem deve cumprir a lei?

Empresas e organizações que se enquadram nos critérios definidos pela lei têm a obrigatoriedade de adquirir, instalar e manter os desfibriladores em local acessível. Além disso, é essencial que o público tenha acesso às informações sobre a localização do dispositivo e que os funcionários recebam treinamento adequado para utilizá-lo.

Penalidades pelo descumprimento

Embora a Lei Nº 10.553/2020 não especifique claramente as penalidades, é fundamental que as empresas e organizações se adequem para evitar problemas legais e garantir a segurança de seus frequentadores.


Benefícios para a sociedade

A implementação de desfibriladores automáticos traz inúmeros benefícios, como:

● Redução do tempo de resposta em emergências cardíacas;

● Maior conscientização sobre a importância da prevenção e do cuidado com a saúde;

● Salvamento de vidas em situações críticas.

A Lei Nº 10.553/2020 representa um grande avanço para a segurança e saúde em Goiânia, garantindo maior suporte em casos de emergências cardíacas. Empresas e organizações devem estar atentas para cumprir as novas exigências e contribuir para a preservação de vidas. Se você gostou deste conteúdo, compartilhe para ajudar outras pessoas a conhecerem a importância dessa legislação! Para mais informações sobre leis e cuidados com a saúde, continue acompanhando nosso blog.

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