A Lei nº 13.945, sancionada em 7 de janeiro de 2005, é um marco importante na saúde pública do município de São Paulo, estabelecendo a obrigatoriedade da manutenção de desfibriladores externos automáticos (DEA) em locais com grande circulação de pessoas. Esta legislação, que abrange aeroportos, shoppings, estádios, e outras áreas de grande concentração, tem como objetivo salvar vidas e proporcionar um atendimento rápido em casos de emergências cardíacas.
No artigo 1 da lei foi estabelecido que ficam obrigados a manter, em suas dependências, aparelho desfibrilador externo automático os seguintes locais:
- Aeroportos, shopping centers, centros empresariais, estádios de futebol, hotéis, hipermercados e supermercados, casas de espetáculos e locais de trabalho com concentração acima de 1.000 (mil) pessoas ou circulação média diária de 3.000 (três mil) ou mais pessoas
- Clubes e academias com mais de 1.000 (mil) sócios;
- Instituições financeiras e de ensino, os parques, velórios e cemitérios, com concentração ou circulação média diária de 1.500 (mil e quinhentas) ou mais pessoas.
Um dos pontos mais relevantes da lei é a exigência de capacitação. Os locais obrigados a ter um desfibrilador devem promover treinamentos para a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), brigadas de incêndio e outros funcionários. Essa preparação é fundamental, pois a eficácia do desfibrilador está diretamente ligada ao tempo de resposta e à habilidade do operador em usá-lo corretamente.
O descumprimento da lei resulta em multa, que pode ser renovada semanalmente até a regularização da situação. Essa medida é uma forma de garantir que as instituições levem a sério a saúde de seus frequentadores. O Poder Público Municipal é responsável por regulamentar a lei, definindo os detalhes necessários para sua implementação.