A Lei Nº 7.259, sancionada em 17 de março de 2022, estabelece a obrigatoriedade da disponibilização de desfibriladores cardíacos (DEA) em diversos locais públicos e privados. Essa iniciativa é fundamental para a promoção da saúde e segurança da população, especialmente em ambientes com grande aglomeração de pessoas. A lei especifica que os DEAs devem estar presentes em shopping centers, supermercados, estádios, aeroportos, hotéis, academias e outros locais frequentados pelo público, conforme o Artigo 1:
"Art. 1º Fica obrigatória a disponibilização de desfibrilador cardíaco nos locais aqui especificados:
I - shopping centers, hipermercados, supermercados, centros empresariais e comerciais, estádios de futebol, casas de espetáculos, aeroportos, hotéis e locais de trabalho públicos e privados;
II - academias e clubes, parques públicos e privados, locais de velório, cemitérios, instituições financeiras e de ensino."
O acesso a um DEA em situações de emergência cardíaca pode ser crucial para salvar vidas, reduzindo o tempo até o início do atendimento, que é essencial em casos de paradas cardiorrespiratórias. Os responsáveis pela administração dos locais citados na lei têm a obrigação de garantir a aquisição e manutenção dos DEAs, além de preparar recursos humanos para o seu correto funcionamento. Isso significa que não basta apenas ter um DEA; é necessário que a equipe esteja treinada para utilizá-lo adequadamente em situações críticas.
A lei prevê sanções rigorosas para o descumprimento de suas disposições. Caso um estabelecimento não disponibilize um DEA, poderá enfrentar multas e até a interdição do local. A penalidade de R$ 5.000,00, que pode ser duplicada em caso de reincidência, é uma forma de garantir que a segurança da população seja priorizada.
Portanto, a Lei Nº 7.259 não é apenas uma norma, mas um passo importante em direção à melhoria da saúde pública. A presença de DEAs em locais estratégicos pode fazer a diferença entre a vida e a morte. É essencial que a sociedade e os gestores compreendam a importância dessa lei e se mobilizem para a sua implementação eficaz. O compromisso com a saúde coletiva passa pela consciência da necessidade de ter um DEA sempre à disposição.