Obrigatoriedade do DEA: O que o estado de Santa Catarina determina sobre o desfibrilador externo automático (DEA)?

Obrigatoriedade do DEA: O que o estado de Santa Catarina determina sobre o desfibrilador externo automático (DEA)?

Obrigatoriedade do DEA: O que o estado de Santa Catarina determina sobre o desfibrilador externo automático (DEA)?

Enquanto a Lei Federal não entra em vigor, os estados do Brasil têm a competência de legislar sobre a obrigatoriedade de desfibriladores externos automáticos (DEA) em locais públicos. Cada estado possui sua própria legislação, e em Santa Catarina, a Lei nº 15.078, em vigor desde dezembro de 2009, determina que é obrigatório disponibilizar um DEA em atividades e eventos de qualquer natureza, além dos seguintes locais:

  • Estádios;

  • Ginásios esportivos;

  • Centros comerciais;

  • Outros locais e estabelecimentos que tenham uma concentração ou estimativa de circulação diária igual ou superior a 1.500 pessoas.

    A lei também estabelece que é responsabilidade dos proprietários ou administradores desses locais promover a capacitação e o treinamento no uso do DEA e nas técnicas de ressuscitação cardiopulmonar. O descumprimento da lei implica a aplicação de uma multa de R$ 5.000,00, que será dobrada em caso de reincidência.


    Além disso, novos locais e estabelecimentos, assim como novas atividades e eventos, só poderão obter registro e licenças para funcionamento e/ou realização junto aos órgãos públicos estaduais e/ou municipais se atenderem à obrigatoriedade estipulada por esta lei. A implementação da Lei nº 15.078 em Santa Catarina traz um impacto positivo significativo na saúde pública, pois aumenta a segurança em eventos e locais com grande circulação de pessoas, além de combater as altas taxas de mortalidade por doenças cardíacas, contribuindo para uma cultura de prevenção e cuidado com a saúde coletiva.


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