A saúde pública é uma prioridade em qualquer sociedade, e quando se trata de situações de emergência, o tempo de resposta é crucial. No Brasil, a Lei nº 5.706/2016, sancionada no dia 29 de agosto de 2016, estabelece importantes diretrizes sobre a obrigatoriedade do uso de desfibriladores cardíacos externos automáticos, também conhecidos como DEA, em estabelecimentos de grande circulação de pessoas. Esta medida visa aumentar as chances de sobrevivência de vítimas de paradas cardíacas súbitas, um evento que pode ocorrer a qualquer momento e em qualquer lugar.
O desfibrilador externo automático (DEA) é um dispositivo médico essencial para o tratamento de arritmias cardíacas, como a fibrilação ventricular, que podem levar à parada cardíaca. Sua função é analisar o ritmo do coração e, se necessário, aplicar um choque elétrico para restabelecer um ritmo cardíaco normal. O DEA é projetado para ser usado por qualquer pessoa treinada, não exigindo experiência médica para sua operação. Isso faz com que seja uma ferramenta vital em locais públicos, onde o acesso rápido a cuidados médicos não é imediato.
A Lei Nº 5.706/2016, que altera a Lei nº 3.585/2005, estabelece a obrigatoriedade do desfibrilador em locais com grande circulação de pessoas, incluindo shoppings centers, hotéis, academias, estações de transporte, estádios, e até teatros, entre outros estabelecimentos. O objetivo é garantir que, em caso de uma emergência médica, como a parada cardíaca, haja um aparelho disponível para salvar vidas.
De acordo com a Lei, os estabelecimentos com um fluxo diário superior a 1.500 pessoas precisam equipar suas dependências com desfibriladores cardíacos semiautomáticos. A alteração também inclui a exigência de treinamento contínuo para os profissionais dessas áreas, garantindo que estejam aptos a usar o desfibrilador de forma eficiente. Isso é importante, pois a rapidez na administração do choque pode fazer a diferença entre a vida e a morte.
1. Equipamento Obrigatório: A lei obriga que os estabelecimentos mencionados na Lei nº 3.585/2005 mantenham desfibriladores semiautomáticos externos em suas instalações.
2. Treinamento Contínuo: Todos os responsáveis pelos locais mencionados na lei devem garantir que seus profissionais passem por cursos de reciclagem e atualização no uso do DEA.
3. Placa de Identificação: A lei também estipula que deve haver uma placa visível informando que o local está equipado com um desfibrilador cardíaco semiautomático, conforme a legislação vigente.
4. Fiscalização: A fiscalização do cumprimento da lei é de responsabilidade da Diretoria de Vigilância Sanitária, que pode exigir a exibição do equipamento e aplicar sanções em caso de descumprimento.
5. Sanções: Os estabelecimentos que não cumprirem a legislação podem ser penalizados com multas, advertências, interdição e até o cancelamento do alvará de funcionamento.
A implementação de desfibriladores externos automáticos em locais de grande fluxo de pessoas tem um impacto direto na segurança pública e na saúde da população. O desfibrilador é um dos dispositivos mais eficazes em salvar vidas em casos de paradas cardíacas. De acordo com dados da American Heart Association, a taxa de sobrevivência de uma parada cardíaca fora do hospital é drasticamente aumentada quando o choque é administrado rapidamente.
Portanto, a obrigatoriedade do DEA, definida pela Lei Nº 5.706/2016, representa um avanço significativo na saúde pública brasileira. Ao garantir que locais de grande circulação estejam preparados para enfrentar uma parada cardíaca súbita, a legislação contribui para um ambiente mais seguro e saudável para todos.