Obrigatoriedade do DEA: O que o estado do Rio Grande do Sul determina sobre o desfibrilador externo automático (DEA)?

Obrigatoriedade do DEA: O que o estado do Rio Grande do Sul determina sobre o desfibrilador externo automático (DEA)?

Obrigatoriedade do DEA: O que o estado do Rio Grande do Sul determina sobre o desfibrilador externo automático (DEA)?

Atualmente, a lei federal que estabelece a obrigatoriedade do DEA está em fase de projeto de lei e está tramitando ativamente na Câmara dos Deputados. Enquanto a lei federal não entra em vigor, cada estado possui o poder de legislar sobre o assunto, definindo a obrigatoriedade do DEA e as sanções para o descumprimento da legislação. Como cada estado possui uma lei própria, é essencial que os cidadãos se informem sobre a legislação vigente em seu estado.

No Rio Grande do Sul, o DEA tornou-se obrigatório por lei em 2008. De acordo com a Lei nº 13.109, é obrigatória a disponibilização de um desfibrilador externo automático em estádios, ginásios esportivos, centros comerciais e outros estabelecimentos que realizem eventos com previsão de concentração ou circulação igual ou superior a 5.000 (cinco mil) pessoas.

O descumprimento da lei implica em sanções ao infrator. É importante destacar que a obrigação não se aplica a templos religiosos de qualquer crença. Para consultar a íntegra da lei, acesse: https://www.al.rs.gov.br/filerepository/repLegis/arquivos/13.109.pdf


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